Passar para o Conteúdo Principal

município

Câmara Municipal de Paredes (voltar ao início)

videopromocional

siga-nos Página do Facebook (abre numa nova janela) Página do Instagram (abre numa nova janela) Página do RSS feed (abre numa nova janela)

Portal de divulgação de informação autárquica, incluindo agenda, regulamentos e atendimento.

Cadastro Predial

imagem2

“Cadastro Predial- é um registo administrativo, metódico e atualizado, de aplicação multifuncional, no qual se procede à caracterização e identificação dos prédios existentes em território nacional.” - ( Decreto-Lei nº 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 65/2011, de 6 de maio).

“Prédio - é a parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência” - ( Decreto-Lei nº 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 65/2011, de 6 de maio).

 

A entidade cadastral objeto do cadastro predial é o prédio, sendo a respetiva caracterização e identificação efetuada pelos seguintes elementos:

1. Localização geográfica;

2. Configuração geométrica;

3. NIP;

4. Titulares cadastrais.

 

O Cadastro Predial e o  seu conhecimento rigoroso é hoje, e cada vez mais, imprescindível, quer para adequada infraestruturação, utilização e gestão dos solos, quer para o desempenho racional das mais diversas atividades económicas que dele necessitam.

 

A falta de um cadastro predial é hoje um dos principais problemas do território nacional, uma vez que todas as operações ligadas ao ordenamento do território, planeamento e urbanismo estão dependentes de um conhecimento rigoroso da delimitação das propriedades.

Assim o cadastro predial apresenta as seguintes vantagens :

 

1 - Segurança da Posse (através da caracterização geométrica e geográfica)

 Com a delimitação do cadastro predial, todos os proprietários (herdeiros) irão conhecer com rigor os limites das suas propriedades, as suas áreas os confrontantes...

 

2- Desencorajar a especulação imobiliária

Através do conhecimento das reais características dos prédios (urbanos/rústicos) os proprietários poderão conter a especulação em torno dos mesmos.

 

3 - Melhorar a gestão dos recursos naturais

 A delimitação do cadastro predial vai fazer com que se aumente a eficiência na gestão dos recursos naturais, em particular dos recursos florestais, uma vez que vai identificar os proprietários florestais podendo contribuir para a melhoria da gestão destes espaços.

 

4 - Diminuição dos litígios de propriedade

 Com o conhecimento dos efetivos limites, tendem a desaparecer as situações de conflito entre os proprietários

 

5 - Base de informação e outras entidades / Disponibilização de informação a outras entidades

 As bases de Dados serão transversais à administração central (Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto de Registo de Notariado) e locais (juntas de freguesia e Câmaras Municipais), facilitando a articulação entre os organismos.

 

6 - Aumento da eficiência dos serviços públicos

 

Conteúdo atualizado em29 de julho de 2026às 12:13
Voltar ao topo da página