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Area de Reabilitação Urbana de Lordelo, Rebordosa e Vilela

A aprovação da delimitação da ARU é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

A Área de Reabilitação Urbana de Lordelo_Rebordosa_Vilela é constituída:

a) Memória descritiva e justificativa da delimitação/ Quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais;

b) Planta com a delimitação da área abrangida;

 

A aprovação da delimitação da ARU é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

A Área de Reabilitação Urbana de Lordelo, Rebordosa e Vilela é constituída:

a) Memória descritiva e justificativa da delimitação Quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais;

b) Planta com a delimitação da área abrangida;

 

Conteúdo atualizado em18 de fevereiro de 2026às 19:55
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