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Animais em circos e outros espetáculos
A legislação nacional e a regulamentação comunitária definem as condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo entre Estados membros.
Esta legislação define também a circulação no território nacional, e ainda as condições de saúde e proteção animal para a utilização de animais em circo, exposição itinerante, número com animais e manifestações similares. Estão ainda definidas as normas a que obedece a identificação, registo, circulação e proteção destes animais no território nacional.
Neste âmbito, o Médico Veterinário Municipal procede à vistoria aos circos e outros, por forma a verificar o estipulado e recolher os elementos necessários à autorização de deslocação dos animais.
Legislação e informação útil
- Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 setembro - Visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão de 21 de out., aprova, ainda, as normas a que obedece a identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no território nacional.
- Portaria n.º 1226/2009 de 12 outubro - Estabelece a lista sobre a proibição da detenção de espécimes vivos das espécies incluídas constante do seu anexo I.
