Passar para o Conteúdo Principal

município

Voltar à página inicial

videopromocional

siga-nos Facebook Instagram RSS feed

Portal de divulgação de informação autárquica, incluindo agenda, regulamentos e atendimento.

Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta, que tem como objetivo analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

 

Enquadramento legal:

Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.

Competências:

1 — Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior, compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:

a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;

b) Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;

c) Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;

d) Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;

e) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;

f) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;

g) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;

h) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;

i) Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.

2 - Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

Composição:

1. Integram o Conselho Municipal de Educação de Paredes:

  • Presidente da Câmara Municipal de Paredes
  • Presidente da Assembleia Municipal de Paredes
  • Vereador do Pelouro da Educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos
  • Representante da Junta de Freguesia do concelho
  • Representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
  • Diretora do Agrupamento de Escolas Daniel Faria
  • Diretor do Agrupamento de Escolas de Cristelo
  • Presidente da Comissão Provisória Administrativa do Agrupamento de Escolas de Lordelo
  • Diretor do Agrupamento de Escolas de Paredes
  • Diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira
  • Diretor do Agrupamento de Escolas de Vilela
  • Presidente da Comissão Provisória Administrativa da Escola Secundária de Paredes
  • Representante das instituições de ensino superior privado
  • Representante do Pessoal docente do ensino secundário público
  • Representante do Pessoal docente do ensino básico público
  • Representante do Pessoal docente da educação pré-escolar pública
  • Representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Daniel Faria
  • Representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Cristelo
  • Representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Lordelo
  • Representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Paredes
  • Representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Sobreira
  • Representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Vilela
  • Representante do Conselho Pedagógico da Escola Secundária de Paredes
  • Representante dos Estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados
  • Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação
  • Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação
  • Representante da Associação de Estudantes
  • Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social
  • Representante dos Serviços Públicos de Saúde
  • Representante dos Serviços da Segurança Social
  • Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional
  • Representante das Forças de Segurança
  • Representante do Conselho Municipal da Juventude

2. De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.

Regimento do Conselho Municipal de Educação, aprovado em reunião do Conselho Municipal de Educação de 24-03-2026

Regimento do Conselho Municipal de Educação (consultar PDF)

Conteúdo atualizado em26 de março de 2026às 12:09
Top