O fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos de educação pré-escolar e no 1º CEB visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, contribuindo para o funcionamento da Escola a Tempo Inteiro.
Ao longo dos anos, foi possível alargar este serviço a todos os estabelecimentos de ensino, sendo garantido o serviço de refeições a todos as crianças/alunos que necessitem do serviço.
O escalão em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimentos para atribuição do abono de família, cumprindo as regras estabelecidas no âmbito da Ação Social Escolar.
O valor da mensalidade é definido em função do valor unitário estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação:
- Os alunos posicionados no escalão A beneficiam de gratuitidade do serviço;
- Os alunos posicionados no escalão B pagam 50 % do valor da comparticipação definida;
- Os restantes alunos pagam o valor máximo definido.
Preços das refeições em vigor no ano letivo 2025/26
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Valor da comparticipação das famílias
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Preço unitário da refeição
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Alunos beneficiários do Escalão A
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Isento
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Alunos beneficiários do Escalão B
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€0,73
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Alunos sem escalão
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€1,46
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Enquadramento Legal:
- Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual
- Despacho 8452-A/2015, de 31 de Julho, na sua redação atual
- Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual