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- Instrumento financeiro reabilitação e revitalização urbanas - IFRRU 2020
Instrumento financeiro reabilitação e revitalização urbanas - IFRRU 2020
O IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas - é um instrumento financeiro para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética, criado no âmbito do Portugal 2020, sendo financiado pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e Regiões Autónomas, e pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, bem como por instituições financeiras europeias como o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).
Consulte abaixo o folheto síntese relativo à componente de financiamento do Portugal 2020 e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016 de 30 de dezembro, que estabelece o quadro de financiamento do IFRRU 2020.
Importa referir que este folheto é um documento síntese, com as informações principais sobre o IFRRU 2020, estando ao vosso dispor informações mais detalhadas na página web disponível em: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/
Os apoios são concedidos através de produtos financeiros, criados especificamente para este efeito por intermediários financeiros, a disponibilizar com condições mais favoráveis do que as condições de mercado.
Para tal, foi aberto, pela Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, um concurso público limitado por prévia qualificação, para seleção das entidades gestoras financeiras e respetivos instrumentos financeiros! destinados à reabilitação urbana, dividido em 6 Lotes, 5 dos quais referentes a produtos financeiros de Dívida e 1 referente a produtos financeiros de Garantia/Contragarantia.
São cofinanciáveis as seguintes operações, localizadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) definidas pelos Municípios:
- Reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (DL.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.
A utilização a dar aos edifícios poderá ser para habitação própria, atividades económicas ou equipamentos de uso coletivo.
Complementarmente serão apoiadas as intervenções em eficiência energética concretizadas no âmbito do projeto de reabilitação urbana de edifícios de habitação, que sejam identificadas em auditoria energética realizada para este efeito.
Serão também apoiados os proprietários, de natureza privada, detentores de frações em edifícios de habitação social que sejam objeto de reabilitação integral no âmbito de Plano de Ação Integrada para Comunidades Desfavorecidas desenvolvido pelo Município.
Todas as operações que são objeto de financiamento têm de ser apreciadas pelo Município da área de localização do projeto.
Para tal foi celebrado um Protocolo de colaboração institucional com a Associação Nacional de Municípios Portugueses que prevê a criação de um ponto focal específico para o IFRRU 2020 e, nos casos em que tal se demonstre pertinente, a criação de um balcão (físico e/ou virtual) dedicado às operações financiáveis pelo IFRRU 2020.
O IFRRU 2020 destina-se a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo-se os condomínios.
As operações a financiar devem demonstrar viabilidade financeira e gerar receitas líquidas positivas suficientes para amortizar o valor do financiamento do investimento.
O IFRRU 2020 pondera e concretiza as conclusões e recomendações das avaliações ex ante desenvolvidas para o efeito.
Consideram-se de reabilitação integral as obras através das quais se confere a um edifício, no seu todo, adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva, não sendo consideradas reabilitação integral as obras de mero restauro, manutenção, limpeza, embelezamento ou equipamento do edifício.
Considera-se que preenchem os requisitos de elegibilidade ao IFRRU 2020 as intervenções que incluem as seguintes tipologias de obras (nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE):
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As entidades gestoras financeiras que disponibilizarão os apoios são:
- para o produto Empréstimos - os Bancos Santander Totta, BPI, Millenium BCP e Banco Popular Portugal;
- e para o produto Garantias - o Fundo de Contragarantia Mútuo.
Contactos dos bancos:
Banco Santander Totta:
IFRRU2020@santander.pt
Banco BPI
dme-produtos@bancobpi.pt
Banco Millennium BCP
IFRRU2020@millenniumbcp.pt
Banco Popular Portugal
MarketingEmpresas@bancopopular.pt
Candidaturas.IFRRU@bancopopular.pt
O IFRRU 2020 está no Linkedin: www.linkedin.com/company/ifrru-2020/
