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Associações de Pais
As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos quer sejam crianças da educação pré-escolar ou alunos dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.
O regime de constituição, direitos e deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação encontra-se fixado no Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro, republicado pela Lei nº 29/2006, de 4 de julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto.
