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- Cadastro Predial
Cadastro Predial
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“Cadastro Predial- é um registo administrativo, metódico e atualizado, de aplicação multifuncional, no qual se procede à caracterização e identificação dos prédios existentes em território nacional.” - ( Decreto-Lei nº 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 65/2011, de 6 de maio).
“Prédio - é a parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência” - ( Decreto-Lei nº 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 65/2011, de 6 de maio).
A entidade cadastral objeto do cadastro predial é o prédio, sendo a respetiva caracterização e identificação efetuada pelos seguintes elementos:
1. Localização geográfica;
2. Configuração geométrica;
3. NIP;
4. Titulares cadastrais.
O Cadastro Predial e o seu conhecimento rigoroso é hoje, e cada vez mais, imprescindível, quer para adequada infraestruturação, utilização e gestão dos solos, quer para o desempenho racional das mais diversas atividades económicas que dele necessitam.
A falta de um cadastro predial é hoje um dos principais problemas do território nacional, uma vez que todas as operações ligadas ao ordenamento do território, planeamento e urbanismo estão dependentes de um conhecimento rigoroso da delimitação das propriedades.
Assim o cadastro predial apresenta as seguintes vantagens :
1 - Segurança da Posse (através da caracterização geométrica e geográfica)
Com a delimitação do cadastro predial, todos os proprietários (herdeiros) irão conhecer com rigor os limites das suas propriedades, as suas áreas os confrontantes...
2- Desencorajar a especulação imobiliária
Através do conhecimento das reais características dos prédios (urbanos/rústicos) os proprietários poderão conter a especulação em torno dos mesmos.
3 - Melhorar a gestão dos recursos naturais
A delimitação do cadastro predial vai fazer com que se aumente a eficiência na gestão dos recursos naturais, em particular dos recursos florestais, uma vez que vai identificar os proprietários florestais podendo contribuir para a melhoria da gestão destes espaços.
4 - Diminuição dos litígios de propriedade
Com o conhecimento dos efetivos limites, tendem a desaparecer as situações de conflito entre os proprietários
5 - Base de informação e outras entidades / Disponibilização de informação a outras entidades
As bases de Dados serão transversais à administração central (Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto de Registo de Notariado) e locais (juntas de freguesia e Câmaras Municipais), facilitando a articulação entre os organismos.
6 - Aumento da eficiência dos serviços públicos
