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Atividades de Animação e Apoio à Família
O Município assume-se como a entidade promotora do serviço podendo delegar essa competência, através da celebração de protocolos, nas Associações de Pais, Juntas de Freguesia e IPSS locais.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) são constituídas pelo fornecimento do lanche e pelo serviço de prolongamento de horário (acolhimento e prolongamento).
Acolhimento – Serviço de receção e acompanhamento das crianças no estabelecimento educativo antes do início da componente educativa, por norma entre as 8h00 e as 9H00.
Prolongamento de Horário – Serviço de acompanhamento e desenvolvimento de atividades de carácter lúdico, em complementaridade com as atividades desenvolvidas na componente educativa, a realizar preferencialmente nas instalações do estabelecimento educativo, após termo das atividades educativas
Horário – O horário do serviço de acolhimento e de prolongamento de horário é definido anualmente, mediante a necessidade das famílias e a capacidade de resposta do estabelecimento de ensino. Este horário é firmado na reunião a realizar no início do ano letivo com os encarregados de educação.
As atividades a desenvolver no prolongamento de horário decorrem sob a supervisão pedagógica e acompanhamento da educadora responsável pelo respetivo grupo de crianças.
Comparticipação financeira familiar - Os serviços prestados são comparticipadas pelas famílias de acordo com as respetivas condições socioeconómicas, sendo atribuído um escalão de comparticipação mediante o rendimento per capita do agregado familiar.
Para as famílias que apenas necessitem o acolhimento o serviço é gratuito.
Para as famílias que necessitem de prolongamento de horário (podendo incluir o serviço de acolhimento) o pagamento é efetuado de acordo com o rendimento per capita do agregado familiar.
Enquadramento Legal
- Decreto-Lei n.º 147/97 de 11 de junho
- Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro
- Portaria N.º 644-A/2015, de 24 de agosto