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- Atividades industriais de exploração mineira, gestão de resíduos, revelação de massas e pecuárias
Atividades industriais de exploração mineira, gestão de resíduos, revelação de massas e pecuárias
Regularização sem multa com prazo alargado até julho de 2017
As atividades industriais dispostas no anexo I do SIR (Sistema da Indústria Responsável), de exploração mineira, pecuária, gestão de resíduos e revelação de massas minerais que, por qualquer motivo, não estejam em situação legal, podem ser regularizadas de forma simples, através da entrega de um pedido de regularização no âmbito do processo RERAE (Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas).
O pedido pode ser entregue na Câmara Municipal, no caso das Indústrias, na CCDRN, se se tratar de gestão de resíduos, ou na DRAPN, em caso de atividade pecuária. Deve ainda ser instruído com o reconhecimento de interesse público, que deve ser solicitado previamente na Câmara Municipal.
Após a emissão de parecer favorável ou condicionado, a Câmara Municipal ou as demais entidades efetuam as alterações necessárias e o empresário tem apenas de proceder ao normal licenciamento da indústria.
Este regime de exceção foi criado pelo anterior Governo, através do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, visando a criação de um contexto favorável ao investimento, porque dele dependem a criação de postos de trabalho e o crescimento económico sustentável. Como o prazo inicialmente previsto expirou, o atual Governo, dentro do mesmo espírito para que o mecanismo foi criado, prorrogou-o até 19 de julho de 2017, através da Lei n.º 21/2016.
Podem ser apresentados pedidos de regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 165/2014 que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
Podem também ser apresentados pedidos de regularização de estabelecimentos ou instalações onde se tenha procedido alteração ou ampliação que possuam título de exploração válido, mas cuja alteração ou ampliação não seja compatível com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições e utilidade pública.
E podem ainda ser apresentados pedidos de regularização relativos às atividades acima referidas que não tenham chegado a iniciar-se ou tenham cessado ou sido suspensas há mais de um ano, desde que existissem, iniciadas ou acabadas, instalações de suporte dessa atividade à data de entrada em vigor do referido Decreto-Lei.
São abrangidos estabelecimentos ou explorações que, tendo comprovadamente desenvolvido atividade por um período mínimo de dois anos, se encontrem em atividade ou cuja atividade tenha sido suspensa há menos de um ano. Ou ainda cuja laboração se encontre suspensa por autorização da entidade licenciadora por um período máximo de três anos.
Os empresários cujas empresas se encontrem nas condições aqui referidas têm assim uma excelente oportunidade para regularizar as respetivas atividades. Para qualquer informação adicional deverá ser contactada a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística municipal através do e-mail planeamento@cm-paredes.pt ou do telefone 255788926.
