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Serviço Municipal de Proteção Civil
A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A atividade de proteção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
Ao nível Municipal, os objetivos fundamentais da Proteção Civil são:
- Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
- Legislação Florestas
- Regulamento n.º 260/2008 - Proposta de Alteração do Regulamento Municipal respeitante às atividades ligadas ao uso do fogo
- Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro (Alt. Decreto-Lei n.º124/2006, de 28 de junho, na sua versão atual) - Defesa da Floresta contra Incêndios
- Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio
- Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de Agosto (versão actualizada e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto) - Estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
- Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril
- Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho - Estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP)
- Decreto-Lei n.º 32/2020 de 1 de julho (procede à 3ª Alteração mas sem republicação do Decreto¬ Lei n.º 96/2013, de 19 de julho)
- DL Nº9/2021
- DL Nº 67/2020
- DL Nº12/2019
- Plano Nacional Gestão Integrada de Fogos Rurais
- Nº82/2021
- Plano Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Norte
Contactos:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Praça José Guilherme
4580-130 Paredes
255 788 800 / 255 788 997 (Chamada para rede fixa nacional)
Horário do serviço:
segunda a sexta:
9h00 - 12h30 | 14h00 - 17h30