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Início do procedimento para alteração do artigo sexagésimo sexto do regulamento municipal de taxas e preços municipais
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Paredes torna público que, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em reunião ordinária realizada no dia um de fevereiro de dois mil e dezoito, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento tendente à alteração do artigo sexagésimo sexto do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais.
No prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento e apresentar as suas sugestões/contributos para o mencionado artigo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual conste: nome completo, morada, número de identificação fiscal e respetivo endereço eletrónico com o devido consentimento para ser utilizado nos termos e para os efeitos previstos no artigo 63.º e na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do CPA.
As sugestões/contributos deverão ser enviadas por correio eletrónico, para veronica.castro@cm-paredes.pt, por correio postal ou entregues no Balcão Único, sito no Edifício da Câmara Municipal, Praça José Guilherme, 4580-130 Paredes.