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Gestão Urbanística

Termos de Responsabilidade

Conforme disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 232/2008 de 11 de março, os termos de responsabilidade dos autores de projetos, do coordenador de projeto, do diretor técnico da obra, ou do diretor de fiscalização da obra obedecem às especificações definidas nos anexos I, II e III da referida portaria e que dela fazem parte integrante.

Sem documentos

 

Estimativa Orçamental

Nos termos da Portaria n.º 232/2008 de 11 de março, deve fazer parte da instrução de determinados processos, no âmbito do licenciamento de obras particulares, uma estimativa do custo total da obra, pelo que são apresentados para o devido cálculo, os valores mínimos por metro quadrado de área bruta de construção, em conformidade com o determinado pela FEPICOP – Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas, e deliberado em reunião de câmara.

 

Propriedade Horizontal

No âmbito da instrução dos pedidos de certificados para constituição em regime de propriedade horizontal, e de modo a dar cumprimento ao determinado no artigo 25.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município, disponibilizam-se os ficheiros correspondentes ao Quadro Síntese (alínea b) do artigo 25.º do R.U.E.M.P.) e ao Regulamento do Condomínio (alínea d) do artigo 25.º do R.U.E.M.P).

 

 

Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes

 

 

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação

O Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação conferida pela Lei n.º 60/2007 de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º26/2010 de 30 de março, introduziu no regime jurídico da urbanização e da edificação uma vasta simplificação administrativa, com uma nova delimitação do âmbito de aplicação dos diversos procedimentos de controlo prévio, promoveu e valorizou a responsabilidade de cada interveniente, estabeleceu uma nova forma de relacionamento entre os órgãos da administração e consagrou a utilização de sistemas eletrónicos para a desmaterialização dos processos e do relacionamento da administração com os particulares. Assim, e para que se entenda qual o procedimento a adotar em cada situação, foi elaborado o "Quadro Sintese dos Procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação".

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