-
Portal da Educação
Portal da Educação
-
SIGAP Mapas Interativos
SIGAP Mapas Interativos
-
serviços online
serviços online
-
newsletter
newsletter
-
videos
videos
Pesquisa Geral
Procedimentos de Ajuda
- Município
- Atividade Municipal
- Ação Social
- Ambiente
- Arquivo Municipal
- Notícias
- Cultura
- Desporto
- Associativismo
- Piscinas
- Eventos Desportivos
- Aconteceu em Paredes - Eventos Desportivos
- Liga Boccia Sénior MVA
- Gala do Desporto
- Paredes Handball Cup
- Rally de Paredes
- Formulários Desporto
- Questionário - Índice da Pratica Desportiva da População do Concelho Paredes
- Questionário – Ginásio/Academias 2024
- Questionário – Clubes e Associações Desportivas 2024
- MVA - Ficha de Incrição do Utente 2024/2025
- MVA - Promotor Local IPSS 2024/2025
- MVA - Promotor Local Junta de Freguesia 2024/2025
- Treina Connosco “Caminhada do Pai Natal” - 2024
- Rally de Portugal
- Rally Sprint Paredes
- Semana Europeia do Desporto
- Instalações Desportivas
- Projetos e Programas Municipais
- Educação
- Rede Escolar Concelhia
- Agrupamento de Escolas Daniel Faria - Baltar
- Agrupamento de Escolas de Cristelo
- Agrupamento de Escolas de Lordelo
- Agrupamento de Escolas de Paredes
- Agrupamento de Escolas de Vilela
- Agrupamento de Escolas de Sobreira
- Escola Secundária de Paredes
- Ensino Artístico
- Ensino Profissional e Superior
- Rede Privada
- Rede Solidária (Educação Pré-Escolar)
- Rede Solidária (Creches)
- Creche Municipal
- Paredes Educa - Construir mais Sucesso
- Carta Educativa, Planos, Regulamentos e Relatórios
- Conselho Municipal de Educação
- Oferta Formativa
- Ação Social Escolar e Serviço de Apoio à Família
- Atividades de Enriquecimento Curricular
- Bolsas de Estudo
- Associações de Pais
- Paredes, Cidade Educadora
- Serviço Educativo
- Universidade Júnior
- Rede Escolar Concelhia
- Gestão Urbanística e Fiscalização
- Juventude
- Ocupa-te
- Orçamento Participativo Jovem de Paredes
- Open Café
- Projeto Chankemaker´s Arena Play Your Part
- Festa Finalistas
- Voluntariado Jovem para a Natureza e Floresta
- Conselho Municipal da Juventude
- Entidades de Interesse Ligadas à Juventude
- Porta 65 - Apoio ao Arrendamento Jovem
- Município Amigo da Juventude
- Feira da Saúde Jovem
- Projetos- Juventude Metropolitana
- Juventude Formulários
- Desenvolvimento Sustentável
- Fundos Comunitários
- Mobilidade e Transportes
- Património
- Planeamento
- Proteção Civil
- Saúde
- Unidade de Saúde Pública Veterinária e Proteção Animal
- SIGAP - Sistema de Informação Geográfica da Autarquia de Paredes
- APPIS - Associação Paredes pela Inclusão Social
- Quem somos?
- Fundadores
- Órgãos Sociais
- Parcerias
- Projetos APPIS
- Projetos Anteriores
- Relatórios Anuais
- Formação APPIS
- Recrutamento - APPIS
- Projetos
- Visitar
- Apoio ao Cidadão
- Serviços Online
- Documentação
- Contratação Pública
- Recrutamento de Pessoal
- Fale com os Serviços
- Balcão Único e Espaço do Cidadão
- Balcão da Inclusão
- Contactos
- Canal de denúncias
- Livro de Reclamações Eletrónico
- Fatura Eletrónica
- Início
- Atividade Municipal
- Unidade de Saúde Pública Veterinária e Proteção Animal
- Bem Estar Animal
- Animais de companhia
Atividade Municipal
- Ação Social
- Ambiente
- Arquivo Municipal
- Notícias
- Cultura
- Desporto
- Educação
- Gestão Urbanística e Fiscalização
- Juventude
- Desenvolvimento Sustentável
- Fundos Comunitários
- Mobilidade e Transportes
- Património
- Planeamento
- Proteção Civil
- Saúde
- Unidade de Saúde Pública Veterinária e Proteção Animal
- SIGAP - Sistema de Informação Geográfica da Autarquia de Paredes
- APPIS - Associação Paredes pela Inclusão Social
- Projetos
Animais de companhia
Os detentores dos animais de companhia são responsáveis por promover a sua saúde e bem-estar.
A legislação prevê que seja punido o incumprimento das normas legais no que se refere à promoção do bem-estar e legalização dos animais de companhia.
- O Decreto-lei 276/2001 de 17 de Outubro, e suas alterações e republicações, estabelece as normas legais para a aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a proteção dos Animais de Companhia.
- A Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto criminaliza os maus tratos a animais de companhia, punindo com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou outros maus-tratos físicos a um animal de companhia. Se destes maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o autor pode ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
- O abandono, colocando desta forma em perigo a alimentação e a prestação de cuidados ao animal, é crime sendo punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
- A promoção de lutas entre animais, nomeadamente através da organização de evento, divulgação, venda de ingressos, fornecimento de instalações, prestação de auxílio material ou qualquer outra atividade dirigida à sua realização é punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Quem participar, por qualquer forma, com animais em lutas entre estes é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de prisão ou com pena de multa.
- A venda de animais de companhia tem igualmente regulamentação específica. Com uma periodicidade definida, são realizadas visitas às lojas de venda de animais onde se verifica o cumprimento, por parte destes estabelecimentos, das normas legais, nomeadamente, registos, condições gerais dos animais, condições dos alojamentos, condições de maneio e dimensões do alojamento. Esta intervenção está integrada no âmbito do Plano de Controlo de Alojamentos de Animais de Companhia coordenada pela Direção Geral de Veterinária.
Caso identifique uma situação de maus tratos, abandono ou lutas de animais denuncie, para as entidades com competência criminal nomeadamente GNR, PSP e Ministério Público.
Legislação e informação útil
- Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto - Procede à trigésima alteração do Código Penal criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei 92/95 de 12 /09, sobre a proteção aos animais.
- Decreto- Lei 260/2012 de 12 de dezembro (última alteração e republicação de Decreto-Lei 276/2001 de 17/12) - Estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, regulando o exercício da atividade de exploração de alojamentos, independentemente do seu fim, e da venda de animais de companhia.
- Lei 92/95 de 12 de setembro - Proteção aos animais