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Heráldica

Bandeira_Brasão Município de Paredes_2

A ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município de Paredes foi estabelecida por deliberação da Assembleia Municipal de Paredes, tomada por unanimidade, em sessão ordinária de 25 de Setembro de 2020, após parecer emitido pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses em 16 de Outubro de 1991, nos termos da Lei n.º 53/91, de 7 de Agosto, e foi publicada pelo Edital n.º 1220/2020 (Diário da República, 2.ª Série, N.º 227, de 20 de Novembro de 2020), com o seguinte teor:

  • Brasão - Escudo de prata, com uma macieira de verde, frutada de ouro e troncada de negro, sainte de um terrado verde realçado de negro. Sainte do mesmo terrado, envolvendo o tronco e trepando pela macieira, uma videira de verde, folhada do mesmo e frutada de dois cachos de púrpura pendentes da macieira. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: “MUNICÍPIO DE PAREDES”.
  • Bandeira - Gironada de oito peças de verde e púrpura. Cordão e borlas de verde e púrpura. Haste e lança de ouro.
  • Selo - nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 53/91, de 7 de agosto, com a legenda “MUNICÍPIO DE PAREDES”.

A simbologia das armas municipais evidencia a importância da agricultura na história do concelho, com 24 frutos representativos das freguesias que constituíram o concelho até à Reforma Administrativa de 2013. As cores significam os seguintes valores:
Verde - Fé e Esperança; Púrpura - Opulência; Negro - Firmeza e Honestidade; Prata - Riqueza e Humildade; Ouro - Poder, Fidelidade e Liberdade.

A anterior ordenação heráldica municipal (Vila de Paredes) foi publicada pela Portaria n.º 8008 (Diário do Governo, 1.ª Série, N.º 36, de 14 de Fevereiro de 1935), tendo sido utilizada até à elevação da sede de concelho à categoria de cidade, em 20 de Junho de 1991, publicada pela Lei n.º 67/91 (Diário da República, 1.ª Série-A, N.º 187, de 16 de Agosto de 1991).

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