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Regime Escolar
O Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, que alterou os Regulamentos (UE) n.os 1308/2013 e (UE) 1306/2013, no que respeita ao regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino, estabeleceu um único regime para a distribuição de fruta e produtos hortícolas e para a distribuição de leite e produtos lácteos nas escolas, adotando um quadro jurídico e financeiro comum mais adequado e eficaz, de modo a maximizar a eficiência da gestão do regime escolar.
Adicionalmente, o Regulamento (UE) 2016/795, do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (UE) n.º 1370/2013, que veio determinar medidas sobre a fixação de ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados de produtos agrícolas, procedeu à adaptação das disposições relativas às ajudas à distribuição de fruta e produtos hortícolas às crianças e às ajudas à distribuição de leite e produtos lácteos.
Por seu lado, o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 e o Regulamento Delegado (UE) 2017/40, ambos da Comissão, vieram estabelecer as normas de execução e complementares do referido regime escolar.
Assim, a Portaria nº 37/2024, de 01 de fevereiro, institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.
O Regime Escolar tem por objetivo promover o «consumo de frutas e produtos hortícolas e leite junto das crianças em idade escolar, de criar hábitos alimentares para uma dieta saudável, mantendo-se enquadrado nos objetivos da Política Agrícola Comum através de estabilização dos mercados, e alinhado com os objetivos de saúde pública, de formação de hábitos alimentares saudáveis.»[1]
Leite escolar
O Municipio de Paredes distribui, diariamente e gratuitamente, leite simples (incluindo leite sem lactose), em todos os jardins de infância e escolas básicas do 1.º ciclo da rede pública do concelho. No ano letivo 2023/2024, dois dias por semana, em opção ao leite simples, está também prevista a distribuição de leite com chocolate.
Caso o/a Encarregado/a de Educação pretenda o fornecimento de bebida vegetal para o/a seu/sua educando/a deverá fazer o pedido através do Portal da Educação. O pedido deverá ser suportado com declaração médica.
Fruta escolar
Com o objetivo de promover hábitos alimentares saudáveis, junto das populações mais jovens, o Município de Paredes, no âmbito do programa Regime Escolar, iniciou a distribuição e fornecimento de Fruta Escolar nas escolas do 1.º ciclo, garantindo que cerca 2670 crianças de beneficiam deste programa.
A fruta é distribuída duas vezes por semana, às quartas e quintas-feiras.
Durante o ano letivo são distribuídos hortofrutícolas, respeitando a sazonalidade dos produtos, por exemplo: maçã, pera, laranja, banana, tangerina, clementina, dióspiro, cenoura, ameixa, laranja.
Legislação de suporte:
Portaria nº 37/2024, de 01 de fevereiro : https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/37-2024-839900710
Estratégia Nacional de Implementação do Regime Escolar: https://www.gpp.pt/index.php/en/apoios-de-mercado/regim-escolar
Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2016 que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013 e (UE) n.º 1306/2013 no que respeita ao regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino.
Regulamento (UE) 2016/795 do Conselho de 11 de abril de 2016 que altera o Regulamento (UE) n.º 1370/2013 que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.
Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão de 3 de novembro de 2016 que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à ajuda da União à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino.
Regulamento de Execução (UE) 2019/1983 da Comissão, de 28 de novembro - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante à redistribuição da ajuda da União.
Regulamento de Execução (UE) 2020/1239 da Comissão, de 17 de junho de 2020 - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante ao acompanhamento e à avaliação da aplicação do regime de distribuição nas escolas e aos controlos no local correspondentes.
Regulamento de Execução (UE) 2022/246 da Comissão, de 13 de dezembro de 2021 - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante aos pedidos de ajuda, ao pagamento da ajuda e aos controlos no local.
Regulamento de Execução (UE) 2023/102 da Comissão, de 11 de janeiro de 2023 - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante aos pedidos de ajuda da União apresentados pelos Estados- Membros controlos no local (novo).
Regulamento Delegado (UE) 2017/40 da Comissão de 3 de novembro de 2016 que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à ajuda da União para a distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino e que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 907/2014 da Comissão.
Regulamento Delegado (UE) 2020/1238 da Comissão, de 17 de junho de 2020 - altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/40 no respeitante à avaliação da aplicação do regime de distribuição nas escolas (novo).
Regulamento Delegado (UE) 2022/245 da Comissão, de 13 de dezembro de 2021- altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/40 no respeitante às medidas educativas de acompanhamento e à seleção e aprovação dos requerentes de ajuda.
[1]Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral