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Regime Escolar

Leite escolar

A Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, instituiu o regime escolar previsto no Regulamento (UE) 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, estabelecendo as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da respetiva Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2023.

O Regime Escolar tem por objetivo promover o «consumo de frutas e produtos hortícolas e leite junto das crianças em idade escolar, de criar hábitos alimentares para uma dieta saudável, mantendo-se enquadrado nos objetivos da Política Agrícola Comum através de estabilização dos mercados, e alinhado com os objetivos de saúde pública, de formação de hábitos alimentares saudáveis.»[1]

Com a descentralização de competências, em matéria de educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 1/2019, de 30 de janeiro, o Município de Paredes passou a assumir o leite escolar, continuando a garantir a distribuição diária de leite escolar às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1º ciclo do ensino básico dos estabelecimentos de educação e/ou ensino públicos.

 

Legislação de suporte:

Portaria N.º 113/2018 de 30 de abril - Institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, estabelecendo as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da respetiva estratégia nacional para o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2023.

 Alterada por:

Portaria N.º 94/2019 de 28 de março - procede à primeira alteração da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino.

Portaria N.º 40/2023 de 6 de fevereiro - procede à segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino. (novo).

Estratégia Nacional de Implementação do Regime Escolar

Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2016 que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013 e (UE) n.º 1306/2013 no que respeita ao regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino.

Regulamento (UE) 2016/795 do Conselho de 11 de abril de 2016 que altera o Regulamento (UE) n.º 1370/2013 que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.

Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão de 3 de novembro de 2016 que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à ajuda da União à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino.

 

Alterado por:

Regulamento de Execução (UE) 2019/1983 da Comissão, de 28 de novembro - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante à redistribuição da ajuda da União.

Regulamento de Execução (UE) 2020/1239 da Comissão, de 17 de junho de 2020 - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante ao acompanhamento e à avaliação da aplicação do regime de distribuição nas escolas e aos controlos no local correspondentes.

Regulamento de Execução (UE) 2022/246 da Comissão, de 13 de dezembro de 2021 - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante aos pedidos de ajuda, ao pagamento da ajuda e aos controlos no local.

Regulamento de Execução (UE) 2023/102 da Comissão, de 11 de janeiro de 2023 - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante aos pedidos de ajuda da União apresentados pelos Estados- Membros controlos no local (novo).

Regulamento Delegado (UE) 2017/40 da Comissão de 3 de novembro de 2016 que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à ajuda da União para a distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino e que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 907/2014 da Comissão.

 

Alterado por: 

Regulamento Delegado (UE) 2020/1238 da Comissão, de 17 de junho de 2020 - altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/40 no respeitante à avaliação da aplicação do regime de distribuição nas escolas (novo).

Regulamento Delegado (UE) 2022/245 da Comissão, de 13 de dezembro de 2021- altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/40 no respeitante às medidas educativas de acompanhamento e à seleção e aprovação dos requerentes de ajuda.

[1]Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

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