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IFRRU 2020 - Financiamento para a reabilitação urbana apresentado na autarquia de Paredes

IFRRU 2020 - Financiamento para a reabilitação urbana apresentado na autarquia de Paredes
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26 Abril 2018

O vice-presidente do Município de Paredes e vereador do Urbanismo, Francisco Leal, presidiu, na quinta-feira, 26 de abril, à sessão de apresentação do Instrumento Financeiro para a Reabilitação Urbana - IFRRU 2020, que contou com a presença dos promotores do projeto.

Recorde-se que o IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional.

Este instrumento reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do Portugal 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.

Num único pedido de financiamento, o IFRRU apoia, em condições mais favoráveis, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar.

Refira-se que este pedido poderá ser apresentado junto da rede comercial dos bancos selecionados – Santander Totta, Banco BPI, Millenium BCP e Popular -, e em qualquer momento, isto é, sem fases prévias para apresentação dos pedidos de financiamento, e sem limites ao número de pedidos que se pretenda realizar.

Podem ser financiados projetos de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2; a reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas; a reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.

Os edifícios reabilitados poderão destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.

Os projetos a apoiar devem, em primeiro lugar, cumprir os requisitos do IFRRU 2020 em termos de localização.

Se o edifício se destinar a habitação, tem de estar localizado no território definido pelo Município no PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana ou instrumento similar nas Regiões Autónomas. Se o edifício não se destinar a habitação, basta estar localizado numa ARU delimitada pelo Município (independentemente de estar ou não dentro da área definida no PARU).

Os projetos devem cumprir os seguintes critérios gerais de elegibilidade, como justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação; exibir os documentos comprovativos, quando aplicáveis, do processo de licenciamento ambiental e de controlo prévio da operação urbanística; apresentar viabilidade financeira e gerar recursos suficientes através das rendas previstas ou outros proveitos de exploração para assegurar o reembolso dos financiamentos obtidos, etc.

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