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Regulamento

O presente Regulamento é parte integrante do Plano de Urbanização de Gandra (PUG) estabelecendo, em conjunto com as demais peças que constituem o plano, as orientações e as regras para o uso, ocupação e transformação do uso do solo na área a que respeita.

Sem prejuízo do estabelecido na legislação geral e especial aplicável ao território, o presente Regulamento complementa e detalha as suas especificações nas matérias incluídas no seu objeto.

São abrangidos pelas disposições do presente Regulamento todas as ações com incidência no uso, ocupação e transformação do solo, nomeadamente as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos, e ainda todas as restantes ações ou atividades cuja execução ou exercício estejam ou venham a estar condicionadas ou submetidas, pela lei geral, à intervenção do município.

Em todos os atos abrangidos por este Regulamento, as disposições deste são aplicadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentos de carácter geral em vigor em função da sua natureza e localização, sem prejuízo do princípio da prevalência do regime jurídico contido nos diplomas legais em vigor.

 

Aceder ao regulamento:

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