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Animais para adoção

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Pretende acolher um animal de companhia no seu lar?

No Centro de Recolha de Canídeos existem animais à espera de um tutor que lhes ofereça conforto e carinho.

Consulte as normas de adoção do Centro de Recolha Oficial de Animais e veja os animais que aguardam um novo lar.

Antes de proceder a adoção lembre-se que um animal exige empenho e tempo livre, uma decisão não ponderada pode causar danos irreparáveis na sua vida e na vida do seu animal. Assim, antes de optar pela adoção pondere. Não adote um animal por impulso.

  • QUEEN - 5/2022
    2

    QUEEN - 5/2022

    Sexo: Fêmea

    DN prevista: 19/10/2014

    Porte médio

  • FOXY- 141/2022
    1

    FOXY- 141/2022

    Sexo: feminino

    Porte médio

  • JUDY - 68/2023
    1

    JUDY - 68/2023

    Sexo:  Fêmea

    DN prevista: 06/03/2014

    Porte médio

Na descrição dos animais a classificação da estatura dos animais é feita com base na seguinte tabela:
  • Porte mini: peso até 6 kg
  • Porte pequeno: peso entre 7 e 14 kg
  • Porte médio: peso entre 15 e 24kg
  • Porte grande: peso entre 25 e 44 kg
  • Porte gigante: peso a partir dos 45 kg

AVISO: Esta página pode não refletir de forma exata os animais alojados no canil, pois a entrada ou saída de um animal pode ocorrer sem atualização imediata, pelo que, a sua consulta não dispensa o contacto com o Centro de Recolha Oficial de Animais de Paredes.

 

Legislação e informação útil
  • Decreto-Lei 314/2003 de 17 de dezembro aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e de Outras zoonoses (PNLVERAZ),
  • Lei 27/2016 de 23 de agosto aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
  • Decreto- Lei 260/2012 de 12 de dezembro (última alteração e republicação de Decreto-Lei 276/2001 de 17/12). Estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, regulando o exercício da atividade de exploração de alojamentos, independentemente do seu fim, e da venda de animais de companhia.
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