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Ponderação da 2ª. Revisão do PDM de Paredes

Ponderação - RPDM

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 Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, a Câmara Municipal de Paredes, na sua reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2024, deliberou, por maioria, proceder à ponderação das reclamações/observações, sugestões e pedidos de esclarecimento e determinar a comunicação aos interessados de acordo e para os efeitos dispostos nos n.º 3 e 4 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, na redação atualizada.

 Nos termos acima d escritos mais se informa de que:

a) Para efeitos de ponderação teve se em atenção o quadro legal aplicável (designadamente: a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, o Decreto Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, o Decr eto Lei 10/2024, de 8 de janeiro e o Decreto Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nas redações atualizadas), os objetivos e programação do plano, as “Normas para a Delimitação dos Aglomerados Urbanos e Rurais” concertadas com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), o projeto de cadastro SINERGIC, as imagens do “Google Street View”, as cartas militares, os ortofotomapas e cartografia municipal de arquivo, as diversas versões dos planos municipais de ordenamento do território de Paredes, os compromissos municipais (licenciamentos, pedidos de informação prévia, protocolos e declarações), os contributos superiores e dos serviços municipais, as validações em campo, em sede de visitas aos locais, as servidões e restrições de utilidad e pública, os pareceres das tutelas ao longo do procedimento de revisão e nesta fase, designadamente o da CCDRN Agricultura (Ex DRAPN), e o existente nos sítios e locais (nomeadamente: infraestruturas urbanas existente tendo por base os dados disponíve is nos visualizadores websig a envolvente e os edifícios novos);

b) Da referida ponderação, há a considerar que, das participações rececionadas no período de discussão pública, 33% foram acomodadas ou parcialmente acomodadas e as restantes (67%) não foram acomodadas, ou versam a matéria prevista na proposta de plano, ou extravasam o âmbito do plano ou não são aplicáveis ao procedimento em apreço ou são pedidos de esclarecimento. A ponderação incluindo o relatório, sobre as exposições estão disponíveis para consulta igualmente na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT).

c) O relatório de ponderação encontra se igualmente disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal, sita no Parque José Guilherme, 4580 229 Paredes, nas horas de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

 

Conteúdo Documental da Ponderação – Consulta da Proposta

Aqui pode consultar as ponderações das reclamações/observações, sugestões e pedidos de esclarecimento

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