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Planos de Urbanização - PU

Os Planos de Urbanização - PU desenvolvem e concretizam o plano diretor municipal e estruturam a ocupação do solo e o seu aproveitamento, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a localização das infraestruturas e dos equipamentos coletivos principais. 

No Município de Paredes existem quatro planos de urbanização em vigor, a saber: 

O Plano de Urbanização da Cidade de Paredes, inicialmente publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 141/98 de 12 de dezembro de 1998, foi objeto de diversas alterações /revisões até à data, a última revisão foi publicada  em outubro de 2015, aviso n.º 12718/2015 de 30 de outubro, tendo posteriormente sido objeto de duas alterações por adaptação em 2019 e 2021, publicadas respetivamente pelos Aviso (extrato) n.º 573/2019, de 8 de janeiro, e pelo Aviso n.º 10540/2021, de 7 de junho.

O Plano de Urbanização de Gandra, inicialmente publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 79/2007, de 15 de julho, foi objeto de uma alteração por adaptação ao PDM de Paredes, através do aviso n.º 9636/2014 de 25 de Agosto, tendo sido alvo de uma segunda alteração por adaptação em janeiro de 2019, através do aviso n.º 1794/2019 de 31 de janeiro.

O Plano de Urbanização de Rebordosa Parcial de Lordelo Vilela e Astromil, inicialmente publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 165/2007 de 15 de outubro, foi objeto de uma alteração por adaptação ao PDM de Paredes, através do aviso n.º 9763/2014 de 29 de agosto, tendo sido alvo de uma segunda alteração por adaptação em janeiro de 2019, através do aviso n.º 1013/2019 de 15 de janeiro.

O Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo, inicialmente publicado pelo aviso n.º 17334/2010, de 1 de setembro de 2010, foi objeto de uma alteração por adaptação ao PDM de Paredes, através do aviso n.º 9712/2014 de 27 de agosto, tendo sido alvo de uma segunda alteração por adaptação em janeiro de 2019, através do aviso n.º 812/2019 de 10 de janeiro, retificado pela Declaração Retificativa n.º 109/2019 de 30 de janeiro de 2019.

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