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- NOVAS MEDIDAS PARA O CONFINAMENTO EM VIGOR ATÉ 30 DE JANEIRO
NOVAS MEDIDAS PARA O CONFINAMENTO EM VIGOR ATÉ 30 DE JANEIRO
O Governo anunciou hoje, 18 de janeiro, novas medidas para o confinamento em vigor até 30 de janeiro, durante o atual Estado de Emergência.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros extraordinário, António Costa, anunciou que após auscultação das forças de segurança e consulta de dados de mobilidade, "houve apenas uma redução de 30 por cento das movimentações nos primeiros dia do novo confinamento, o que não considera aceitável. Perante esta circunstância, impõe-se clarificar normas que têm sido objeto de abusos e também alargar quadro de restrições".
Leia aqui o Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 18 de janeiro de 2021:
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de janeiro (Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro), e que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
De forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia. Deste modo:
• estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
• é determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados, ficando na restauração e similares impedido o take-away e permitida a entrega ao domicílio. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;
• nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
• encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
• fica proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
• são proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
• é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração ou atividade fechada;
• prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);
• é determinado o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
• para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que:
o todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;
o todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.
Foto: DR
