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- Novo Estado de emergência em vigor de 15 de fevereiro a 1 de março. Saiba as restrições e o que muda
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Novo Estado de emergência em vigor de 15 de fevereiro a 1 de março. Saiba as restrições e o que muda
Está em vigor desde a meia-noite de segunda-feira, 15 de fevereiro, o novo estado de emergência, mantendo-se até 1 de março, aplicando as restrições das últimas semanas, com uma medida de exceção, que já possibilita a compra de livros em supermercados e hipermercados, mas não nas livrarias.
Neste estado de emergência continua em vigor a principal regra do confinamento, o dever de permanecer em casa, salvo as exceções que já se aplicavam.
Relembramos as medidas em vigor:
• O dever de confinamento obrigatório no domicílio, mas com autorização de deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração;
• Deslocações para trabalho presencial necessitam de uma declaração escrita passada pela entidade patronal;
• Mantém-se a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, exceto para deslocações para desempenho de funções profissionais (devidamente atestadas por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais;
• Todos os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 20h00 durante a semana e às 13h00 ao fim de semana. A exceção é para o retalho alimentar, que ao sábado e domingo está autorizado a funcionar até às 17h00;
• Os estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão poder voltar a vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não essenciais. Esta é a única alteração em relação ao anterior estado de emergência.
• É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas suas imediações, assim como vendas ou entregas ao postigo;
• Estão proibidos os saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas;
• Não podem ser vendidos produtos como mobiliário, decoração, produtos têxteis para o lar, jogos e brinquedos, artigos de desporto, campismo e viagens e artigos de vestuário, calçado ou acessórios de moda;
• Proibida a permanência em espaços públicos (como jardins). Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
• Mantém-se o reforço da fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho e das forças de segurança;
• As aulas vão continuar em regime online à distância;
• Permanecem encerradas universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
• Continuam proibidas as deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.