Foram deliberadas, na reunião de Camara realizada no dia 30 de novembro de 2023 e Assembleia Municipal de 16 de dezembro, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2023.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2024, foi deliberado as seguintes taxas:
Artigo 112º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
ao abrigo da al. a) do nº 1 – prédios rústicos – 0,8%
ao abrigo da al. c) do nº 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – taxa de 0,3%.
Relativamente à participação do IRS foi deliberado a taxa de 5%
Incentivo à Natalidade:
Minorar a taxa de IMI sobre os prédios urbanos, nos moldes máximos previstos no artº 112º-A do CIMI, ou seja;
i) €70,00 para quem tenha 2 descendentes:
ii) €140,00 para quem tenha, no mínimo, 3 descendentes.
No caso da derrama trata-se de imposto local autárquico e foi deliberado aplicar a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) , bem como a isenção para os sujeitos passivos com o volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os €150.000,00.