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Documentos Previsionais 2024
Publicitação de Impostos 2024

Foram deliberadas, na reunião de Camara realizada no dia 30 de novembro de 2023 e Assembleia Municipal de 16 de dezembro, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2023.

Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2024, foi deliberado as seguintes taxas:

Artigo 112º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

ao abrigo da al. a) do nº 1 – prédios rústicos – 0,8%

ao abrigo da al. c) do nº 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – taxa de 0,3%.

Relativamente à participação do IRS foi deliberado a taxa de 5%

Incentivo à Natalidade:

Minorar a taxa de IMI sobre os prédios urbanos, nos moldes máximos previstos no artº 112º-A do CIMI, ou seja;

i) €70,00 para quem tenha 2 descendentes:

ii) €140,00 para quem tenha, no mínimo, 3 descendentes.

No caso da derrama trata-se de imposto local autárquico e foi deliberado aplicar a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) , bem como a isenção para os sujeitos passivos com o volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os €150.000,00.

Sem documentos
Documentos Previsionais 2023
Publicitação de Impostos 2023

Foram deliberadas, na reunião de Camara realizada no dia 30 de novembro de 2022 e Assembleia Municipal de 17 de dezembro, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2022.

Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2023, foi deliberado as seguintes taxas:

Artigo 112º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

ao abrigo da al. a) do nº 1 – prédios rústicos – 0,8%

ao abrigo da al. c) do nº 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – taxa de 0,3%.

Relativamente à participação do IRS foi deliberado a taxa de 5%

Incentivo à Natalidade:

Minorar a taxa de IMI sobre os prédios urbanos, nos moldes máximos previstos no artº 112º-A do CIMI, ou seja;

i) €40,00 para quem tenha 2 descendentes:

ii) €70,00 para quem tenha, no mínimo, 3 descendentes.

No caso da derrama trata-se de imposto local autárquico e foi deliberado aplicar a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) , bem como a isenção para os sujeitos passivos com o volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os €150.000,00.

Sem documentos
Declaração de Compromissos 2023
Documentos Prestação Contas 2023
Execução Orçamental 2023
Subvenção 2023
Documentos Previsionais 2022
Publicitação de Impostos 2022

Foram deliberadas, na reunião de Camara realizada no dia 09 de dezembro de 2021 e Assembleia Municipal de 18 de dezembro, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2022.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2022, foi deliberado as seguintes taxas:
Artigo 112º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
ao abrigo da al. a) do nº 1 – prédios rústicos – 0,8%
ao abrigo da al. c) do nº 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – taxa de 0,3%.

Relativamente à participação do IRS foi deliberado a taxa de 5%

Incentivo à Natalidade:
Minorar a taxa de IMI sobre os prédios urbanos, nos moldes máximos previstos no artº 112º-A do CIMI, ou seja;
i) €40,00 para quem tenha 2 descendentes:
ii) €70,00 para quem tenha, no mínimo, 3 descendentes.

No caso da derrama trata-se de imposto local autárquico e foi deliberado aplicar a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) , bem como a isenção para os sujeitos passivos com o volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os €150.000,00.

Sem documentos
Declaração de Compromisso 2022
Subvenção 2022
Documentos Prestação Contas 2022
Execução Orçamental
Documentos Prestação Contas 2021
Publicação de Impostos 2021

Foram deliberadas, na reunião de Camara realizada no dia 30 de novembro de 2020 e Assembleia Municipal de 19 de dezembro, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2021.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2021, foi deliberado as seguintes taxas:
Artigo 112º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
ao abrigo da al. a) do nº 1 – prédios rústicos – 0,8%
ao abrigo da al. c) do nº 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – taxa de 0,3%.

Relativamente à participação do IRS foi deliberado a taxa de 5%

Incentivo à Natalidade:
Minorar a taxa de IMI sobre os prédios urbanos, nos moldes máximos previstos no artº 112º-A do CIMI, ou seja;
i) €40,00 para quem tenha 2 descendentes:
ii) €70,00 para quem tenha, no mínimo, 3 descendentes.

No caso da derrama trata-se de imposto local autárquico e foi deliberado aplicar a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) , bem como a isenção para os sujeitos passivos com o volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os €150.000,00.

Sem documentos
Documentos Previsionais 2021
Declaração de Compromissos 2021
Execução Orçamental 2021
Declaração de Compromissos 2020
Documentos Prestação Contas 2020
Documentos Previsionais 2020
Execução Orçamental 2020
Publicitação de Impostos

Foram deliberadas, na reunião de Camara realizada no dia 31 outubro de 2019 e Assembleia Municipal de 02 dezembro de 2019, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2020 .

 

Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2020, foi deliberado as seguintes taxas:
Artigo 112º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
ao abrigo da al. a) do nº 1 – prédios rústicos – 0,8%
ao abrigo da al. c) do nº 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – taxa de 0,33%.

 

Incentivo à Natalidade:

 

Minorar a taxa de IMI sobre os prédios urbanos, nos moldes máximos previstos no artº 112º-A do CIMI, ou seja:

i)              €40,00 para quem tenha 2 descendentes;

ii)             €70,00 para quem tenha, no mínimo, 3 descendentes.

 

E lançamento de Derrama a cobrar no próximo ano,

 

Foi Deliberado na reunião de Câmara realizada no dia 04 de setembro de 2019 e Assembleia Municipal de 27 de setembro de 2019, no caso da derrama trata-se de imposto local autárquico que pode ser lançado anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) com sede na área do município.


Nesta reunião foi aprovado o lançamento da derrama, a cobrar em 2020, aplicando a taxa de 0,5% às empresas com o volume de negócio igual ou inferior a €150.000,00, como sinal de incentivo à economia local e a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável, às empresas com volume de negócio superior a €150.000,00

Sem documentos
Declaração de Compromissos 2019
Documentos Prestação Contas 2019
Documentos Previsionais 2019
Execução Orçamental 2019
Publicitação de Impostos
Foram deliberadas, na reunião de Camara realizada no dia 30 outubro de 2018 e Assembleia Municipal de 15 dezembro de 2018, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2019 e de lançamento de Derrama a cobrar no próximo ano.No caso da derrama ...
Sem documentos
Declaração de Compromissos 2018
Documentos Prestação Contas 2018
Documentos Previsionais 2018
Execução Orçamental 2018
Publicitação de Impostos

Foram deliberadas, na reunião de Camara realizada no dia 14 dezembro de 2017 e Assembleia Municipal de 21 dezembro de 2017, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2018 e de lançamento de Derrama a cobrar no próximo ano.
No caso da derrama trata-se de imposto local autárquico que pode ser lançado anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) com sede na área do município.
Nesta reunião foi aprovado o lançamento da derrama, a cobrar em 2018, aplicando a taxa de 0,5% às empresas com o volume de negócio igual ou inferior a €150.000,00, como sinal de incentivo à economia local e a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável, às empresas com volume de negócio superior a €150.000,00.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2018, foi deliberado as seguintes taxas:
Artigo 112º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
ao abrigo da al. a) do nº 1 – prédios rústicos – 0,8%
ao abrigo da al. c) do nº 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – taxa de 0,4%

Declaração de Compromissos 2017
Documentos Prestação Contas 2017
Documentos Previsionais 2017
Execução Orçamental 2017
Programa de Apoio à Economia Local 2017
Benefícios concedidos

Nos termos do n.º 4 da Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto foram concedidos os seguintes benefícios.

Benefícios concedidos

Publicitação de Impostos

Foram deliberadas, na reunião de Camara realizada no dia 21 de setembro de 2016 e Assembleia Municipal de 4 de outubro de 2016, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2017 e de lançamento de Derrama a cobrar no próximo ano.
No caso da derrama trata-se de imposto local autárquico que pode ser lançado anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) com sede na área do município.
Nesta reunião foi aprovado o lançamento de uma derrama, a cobrar em 2017, aplicando a taxa de 0,5% às empresas com o volume de negócio igual ou inferior a €150.000,00, como sinal de incentivo à economia local e a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável, às empresas com volume de negócio superior a €150.000,00.

Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2017, foi deliberado as seguintes taxas:
Artigo 112º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
ao abrigo da al. a) do nº 1 – prédios rústicos – 0,8%
ao abrigo da al. c) do nº 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – taxa de 0,5%

Declaração de Compromissos 2016
Documentos Prestação Contas 2016
Documentos Previsionais 2016
Execução Orçamental 2016
Benefícios concedidos

Nos termos do n.º 4 da Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto foram concedidos os seguintes benefícios.

Consultar os Benefícios concedidos

Programa de Apoio à Economia Local 2016
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